STF exclui créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
STF exclui créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins...
SÃO PAULO, 7 Out (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que créditos fiscais presumidos de ICMS não podem ser incluídos na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), segundo comunicado da corte.
A decisão, aguardada há muito por empresas do país e que pode implicar em impacto bilionário nas contas do governo federal, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 835818, com repercussão geral reconhecida.
O crédito é um benefício fiscal dado por Estados para incentivar cadeias econômicas e o setor privado defendia que ele não poderia ser incluído na base para se calcular o ICMS devido uma vez que ele é resultado de desconto de tributação decidida por governos estaduais.
Segundo a maioria do Plenário do STF, os créditos 'não representam riqueza própria da empresa e, portanto, não podem ser considerados faturamento, nem receita para fins de incidência do PIS e da Cofins'.
O STF afirmou no comunicado que na sessão desta quarta-feira o ministro Dias Toffoli alterou seu entendimento para acompanhar essa posição, citando que tal avaliação poderia gerar insegurança jurídica. Atualmente há milhares de processos no Brasil sobre o assunto.
Ao elaborar o projeto de orçamento deste ano, o governo federal estimou em R$16,5 bilhões o impacto de uma derrota no caso.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que vai esperar a publicação do acórdão do julgamento para avaliar eventuais recursos contra a decisão, mas citou que o resultado vai contra decisões anteriores do próprio STF.
'O resultado do julgamento foi formado com a participação de quatro votos proferidos por ministros que já não integram o tribunal, dentre eles o voto original do relator (Marco Aurélio)', afirmou a PGFN se referindo também aos ministros aposentados Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso.
'Esse cenário fez com que a composição atual do STF não participasse integralmente do debate e da construção do entendimento final', acrescentou a procuradoria citando 'preocupação institucional'.
(Por Alberto Alerigi Jr., com reportagem adicional de Bernardo Caram, em Brasília; edição de Pedro Fonseca e Alexandre Caverni)